Vereadores da gestão Miguel Coelho derrubam requerimento que previa Audiência Pública para discutir a regulamentação da Lei Aldir Blanc em Petrolina

O documento apresentado pelo vereador Gilmar Santos (PT) é uma solicitação da categoria de trabalhadores/as da cultura, das mais variadas linguagens e manifestações artísticas da região, para que fosse realizada uma audiência virtual a fim de discutir junto aos poderes executivo e legislativo sobre a Regulamentação da Lei no município

Com apenas 5 votos favoráveis, o requerimento Nº 259/2020, apresentado pelo Vereador Prof. Gilmar Santos (PT) na sessão ordinária desta terça-feira (11), foi derrubado pela bancada do prefeito Miguel Coelho (MDB).

O documento é uma solicitação da categoria de trabalhadores/as da cultura, das mais variadas linguagens e manifestações artísticas da região, para que fosse realizada uma audiência virtual a fim de discutir junto aos poderes executivo e legislativo sobre a Regulamentação da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/20) no município.

Vereador prof. Gilmar Santos (PT)| Imagem: Equipe de Comunicação

Para Gilmar, essa atitude demonstra o nível de descompromisso que os vereadores da Casa têm com a classe artística de Petrolina-PE, visto que no mesmo dia foi aprovado um requerimento que concede Título de Cidadão Petrolinense ao Cantor Gustavo Lima.

“Quando vereadores ligados ao Prefeito impedem que a classe artística e a população em geral discutam a aplicação de mais de 2 milhões de reais que chegarão ao município para auxiliar o seguimento de cultura é no mínimo para se desconfiar sobre a transparência e a democracia quando da aplicação desses recursos. E nesse caso fica evidente que esses vereadores e a vereadora que reprovaram a autorização para essa audiência da cultura estão na Câmara Municipal simplesmente para fazer as vontades do governo. Portanto, chamo a atenção dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Petrolina e a nossa população em geral para possíveis manobras e prejuízos sobre a aplicação desses recursos”, afirmou o parlamentar.

+ que é a Lei Aldir Blanc?

A lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19, tendo como objetivo garantir uma renda emergencial para os/as trabalhadores/as da cultura de diferentes linguagens artísticas, como também para a manutenção de espaços culturais, tendo um recurso de R$ 3 bilhões oriundos do Fundo Nacional de Cultura (conforme superávit apurado em 2019). Petrolina terá à disposição cerca de R$ 2.248.000,00.

+A lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê:

  1. R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.
  2. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.
  3. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
  4. Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
  5. Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento. Entendemos que o debate sobre a lei é importante para compreendermos as realidades locais nesse contexto pandêmico, mas também para instaurar diálogos de construção de uma política pública efetiva que só se inicia com a regulamentação da lei. Portanto, pensamos ser uma audiência pública de suma necessidade para reafirmação de pactos e encaminhamentos que desenvolvam, sobretudo, princípios e fundamentos norteadores da regulamentação da Lei Aldir Blanc.