Lei que cria ‘Semana Municipal de enfrentamento à LGBTfobia’ é promulgada em Petrolina-PE

Apresentada pelo Vereador Gilmar Santos (PT), a Lei 3.279/2020 institui e inclui no calendário oficial de eventos municipais uma agenda de atividades formativas e de mobilização popular, como a Parada do Orgulho LGBTQI+, a serem realizadas na segunda semana de novembro de ano

Representantes da comunidade LGBTQI,durante sessão da Câmara. Foto: Camila Rodrigues/2019

“A conquista dessa lei é, primeiramente, uma conquista da luta histórica da comunidade LGBTQI+ do município de Petrolina, da região do Vale do Sâo Francisco e de Pernambuco. E é, consequentemente, uma conquista do nosso mandato, que se apresenta enquanto instrumento de fortalecimento dessa luta”, afirmou o Vereador Gilmar Santos (PT), propositor da Lei, promulgada esta semana pela presidente da Câmara Municipal.

Apresentado em novembro do ano passado e aprovado no mês seguinte, o Projeto de Lei (PL) Nº 151/19 estava parado, desde janeiro deste ano, aguardando apenas a sanção do Prefeito Miguel Coelho (MDB), o que não ocorreu. Diante do silêncio da gestão municipal, o Mandato Coletivo cobrou então uma posição da Casa Plínio Amorim que, atendendo ao regimento interno, promulgou a Lei nesta quarta (27).

“É lamentável a postura do prefeito Miguel Coelho em não dar atenção e nem ter sancionado a lei que oficializa a segunda semana de novembro como data municipal de enfrentamento a LGBTfobia”, afirmou Alzyr Saadehr, ativista, presidente da ONG Cores e representante Municipal da Aliança Nacional LGBTI.

Para Gilmar Santos, ao silenciar-se e não cumprir o prazo de sanção, o gestor municipal demonstra descaso com a luta da população LGBTI+. “É lamentável que o prefeito dê provas de pouco caso diante de uma luta tão importante para a promoção de uma cultura de paz e do direitos humanos. Nesse sentido, esperamos que a instituição da Lei promova maior visibilidade para as pautas desta desta população, e nos tragam mais esperanças de que novas gerações tenham maior consciência para respeitar, proteger e promover a diversidade humana e; de maneira muito particular, a dignidade da comunidade LGBTQI+”, reiterou.

O objetivo da Lei é promover espaços de diálogo voltados para a valorização do direito à vida, à cidadania, à dignidade, à segurança e ao bem-estar social de toda a população LGBTQI+, a fim de garantir atendimento efetivo nas políticas públicas, nos órgão do serviço público e participação social na construção de caminhos para o enfrentamento à violência.

A expectativa é que, através dos debates e atividades formativas, o índice de violência motivada por orientação sexual e/ou identidade de gênero diminuam na cidade, diante disso, a Lei é um reconhecimento das lutas da população LGBTI do município.

Para Alzyr, o momento é de comemoração e de luta pela efetivação da Lei. “A partir de agora a nossa luta é oficial e oficialmente iremos brigar contra qualquer forma de LGBTfobia e de invisibilização, vão nos enxergar. Quer queira quer não!”, frisou.

No ano passado, através do ofício nº 068/19 do Mandato Coletivo, Alzyr Saadehr e o representante do Movimento LGBT Leões do Norte, Rildo Veras, fizeram uso da Tribuna Livre para ressaltar a importância das políticas públicas de proteção e promoção dos seus direitos, e de enfrentamento às diversas violências que o segmento enfrenta. “Cada dia uma luta, não paramos e através da nossa voz na câmara, conseguimos que ela fosse aprovada e efetivada pelo presidente da casa”, reafirmou Alzyr.

Segundo a série histórica do mapa da violência, os índices de criminalidade no Brasil são altíssimos se comparados a outros países da América Latina, e Pernambuco é um dos Estados mais violentos nesse ranking. Atualmente, Petrolina ocupa o 6º lugar no ranking das cidades pernambucanos que mais violam direitos das pessoas LGBTs. Os dados são da Secretaria de Defesa Social (SDS), do Governo de Pernambuco, divulgados em julho de 2019.

LGBTfobia é Crime!

Há um ano, o Supremo Tribunal Federal concluiu em julgamento que ofender ou discriminar gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros é crime inafiançável e imprescritível. Quem praticar LGBTfobia está sujeito a punição de um a três anos de prisão.