Agora é Lei: Fica denominado o Concurso Municipal de Quadrilhas com o nome de “Dona Moça”, mestra da cultura popular

Publicada no Diário Oficial do dia 28 de junho, a Lei de autoria do vereador professor Gilmar Santos (PT) já está em vigor

Foto: Divulgação

A Lei nº 3.197/2019, da autoria do vereador professor Gilmar Santos (PT), que denomina o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas com o nome de Dona Moça, foi sancionada pelo poder executivo e divulgada no Diário Oficial (Edição 2.183) no dia 28 de junho. A proposta foi apresentada pelo parlamentar na Casa Plínio Amorim no dia 04 de junho e votada no dia 06 do mesmo mês.

O objetivo da nova Lei é prestar justa homenagem a Maria do Carmo Martins dos Anjos, popularmente conhecida como Dona Moça, por entender que ela representa a história e diversidade da cultura popular local, reconhecendo sua dedicação, seu empenho na transmissão do conhecimento e o compromisso com a cultura tradicional nordestina.

Segundo Gilmar , “a dedicação dessa grande mestra à nossa cultura popular é digna tanto do nosso reconhecimento quanto deve ser de inspiração para jovens artistas que mantém acesa a chama das quadrilhas juninas. Com essa lei queremos fazer muito mais que uma homenagem, queremos políticas públicas de cultura que fortaleçam o trabalho dxs fazedorxs de cultura e a nossa identidade”

O parlamentar também é autor da Lei Nº 2.914/2017 – que dispõe sobre a utilização de espaço físico das escolas da rede municipal de Petrolina para realização de reuniões e ensaios de quadrilhas juninas- e da Lei Nº 3.046/2018 – que oficializa e institui o Concurso de Quadrilhas Juninas no calendário oficial de festas e eventos do município.

Saiba mais sobre Dona Moça:

Maria do Carmo Martins dos Anjos- Dona Moça

Dona Moça, filha de Iraci Pereira dos Anjos e Erculano Martins dos Anjos, nasceu em 07 de abril de 1943, em Manfrense, um vilarejo da cidade de Paulistana, no Piauí. A família passou a residir na cidade de Petrolina-PE em meados de 1953 quando Erculano, funcionário da empresa Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, foi promovido para o cargo de mestre de linha na antiga estrada de ferro Petrolina-Teresina.

A relação de Dona Moça com a formação de quadrilhas juninas teve início por volta dos anos de 1970, quando sua filha solicitou ajuda para a organização de um grupo que se apresentaria na Escola Marechal Antônio Alves Filho (EMAAF), no bairro Jardim Maravilha, onde residiam. Foi dessa organização escolar que surgiu a junina “Pau de Sebo”.

No ano seguinte, nasce a junina “João Froxó” que surgiu da ideia de formar uma quadrilha com maior sofisticação no figurino e nas coreografias, cuja caracterização remetesse às temáticas da tradição nordestina, das raízes sertanejas. Foi essa quadrilha que, durante 35 anos, lhe rendeu diversos prêmios e mais de 40 premiações em concursos dentro e fora de Petrolina.

A casa de Dona Moça, no Jardim Maravilha, tronou-se a referência para jovens de outros bairros, como Ouro Preto e Vila Mocó, se reunirem para ensaiar. O Centro de Integração do Menor Integrado (CEMIC), no mesmo bairro, transformava-se em palco dos sonhos, tanto para quem se apresentava, quanto para quem assistia ao espetáculo que normalmente era a única alternativa acessível para moradores da periferia.

A ideia ganhou novos horizontes quando uma das filhas de Dona Moça resolveu criar a junina mirim denominada “Matutino João Froxó”. À medida que as crianças iam crescendo, passavam a integrar a junina dos adultos. Dessa forma, a mestra desenvolveu uma verdadeira escola dessa tradição da cultura popular.

Ao longo de mais de 35 anos, mais de mil jovens participaram da junina coordenada por Dona Moça, que sempre foi responsável pela parte mais complexa: o figurino. Sozinha, a mestra assumia o papel de criar, desenhar, selecionar estampas e produzir as roupas que representassem as histórias e personalidades homenageadas pelo grupo.

Projeto de Lei de Gilmar Santos que denomina o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas com o nome de Dona Moça é aprovado na Câmara

“É com grande alegria que nesse período junino, um dos momentos mais bonitos da nossa cultura regional, homenageamos uma grande mestra da cultura popular, que é Dona Moça”

Foto: Hyarlla Wany

O Projeto de Lei Nº 94/2019, da autoria do vereador professor Gilmar Santos (PT), que denomina o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas com o nome de Dona Moça, foi apresentado na Casa Plínio Amorim na última terça-feira (04) e votado na manhã dessa quinta (06), sendo aprovado por unanimidade dos 18 parlamentares presentes.

De acordo com o edil, objetivo do PL é prestar justa homenagem a Maria do Carmo Martins dos Anjos, popularmente conhecida como Dona Moça, por entender que ela representa a história e diversidade da cultura popular local, reconhecendo sua dedicação, seu empenho na transmissão do conhecimento e o compromisso com a cultura tradicional nordestina.

“É com grande alegria que nesse período junino, um dos momentos mais bonitos da nossa cultura regional, homenageamos uma grande mestra da cultura popular, que é Dona Moça. Sua relação com a formação de quadrilhas juninas iniciou em meados dos anos de 1970 e, ao longo de mais de 35 anos, cerca de mil jovens participaram da quadrilha junina coordenada por ela, que desenvolveu uma verdadeira escola nessa tradição cultural popular. Dona Moça é uma mãe, é uma mestra da nossa cultura; e nós achamos justo fazer esse reconhecimento e prestar essa homenagem”, disse.

Amante da cultura popular, Gilmar também é autor da Lei Nº 2.914/2017 – que dispõe sobre a utilização de espaço físico das escolas da rede municipal de Petrolina para realização de reuniões e ensaios de quadrilhas juninas- e da Lei Nº 3.046/2018 – que oficializa e institui o Concurso de Quadrilhas Juninas no calendário oficial de festas e eventos do município.

Um pouco mais sobre Dona Moça:

Maria do Carmo Martins dos Anjos- Dona Moça

Dona Moça, filha de Iraci Pereira dos Anjos e Erculano Martins dos Anjos, nasceu em 07 de abril de 1943, em Manfrense, um vilarejo da cidade de Paulistana, no Piauí. A família passou a residir na cidade de Petrolina-PE em meados de 1953 quando Erculano, funcionário da empresa Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, foi promovido para o cargo de mestre de linha na antiga estrada de ferro Petrolina-Teresina.

A relação de Dona Moça com a formação de quadrilhas juninas teve início por volta dos anos de 1970, quando sua filha solicitou ajuda para a organização de um grupo que se apresentaria na Escola Marechal Antônio Alves Filho (EMAAF), no bairro Jardim Maravilha, onde residiam. Foi dessa organização escolar que surgiu a junina “Pau de Sebo”.

No ano seguinte, nasce a junina “João Froxó” que surgiu da ideia de formar uma quadrilha com maior sofisticação no figurino e nas coreografias, cuja caracterização remetesse às temáticas da tradição nordestina, das raízes sertanejas. Foi essa quadrilha que, durante 35 anos, lhe rendeu diversos prêmios e mais de 40 premiações em concursos dentro e fora de Petrolina.

A casa de Dona Moça, no Jardim Maravilha, tronou-se a referência para jovens de outros bairros, como Ouro Preto e Vila Mocó, se reunirem para ensaiar. O Centro de Integração do Menor Integrado (CEMIC), no mesmo bairro, transformava-se em palco dos sonhos, tanto para quem se apresentava, quanto para quem assistia ao espetáculo que normalmente era a única alternativa acessível para moradores da periferia.

A ideia ganhou novos horizontes quando uma das filhas de Dona Moça resolveu criar a junina mirim denominada “Matutino João Froxó”. À medida que as crianças iam crescendo, passavam a integrar a junina dos adultos. Dessa forma, a mestra desenvolveu uma verdadeira escola dessa tradição da cultura popular.

Ao longo de mais de 35 anos, mais de mil jovens participaram da junina coordenada por Dona Moça, que sempre foi responsável pela parte mais complexa: o figurino. Sozinha, a mestra assumia o papel de criar, desenhar, selecionar estampas e produzir as roupas que representassem as histórias e personalidades homenageadas pelo grupo.

Vereador professor Gilmar Santos (PT) solicita ao executivo que recursos para quadrilhas juninas sejam entregues antes do concurso

“É um gesto de valorização. Nós queremos que as quadrilhas juninas tenham esse investimento porque no fim das contas todo mundo acha bonito ver as quadrilhas se apresentando, ver as quadrilhas representando Petrolina fora da cidade… Agora dinheiro que é bom para valorizar o trabalho desses profissionais, desses artistas, não chega”

Foto: Hyarlla Wany

Durante a sessão plenária dessa terça-feira (30/04) o vereador professor Gilmar Santos (PT) cobrou do executivo que os recursos destinados aos grupos de quadrilhas da cidade fossem entregues antes do Concurso, que já é tradição em Petrolina. Segundo ele, os quadrilheiros falaram que estavam indo pedir dinheiro no sinal porque o recurso do município só entra em caixa depois das apresentações e, muitas vezes, com atraso.

O evento além de fortalecer a cultura popular da região, também agita a cidade e atrai turistas de todos os lugares, movimentando assim a sua economia. Este ano, o concurso chega à sua 48º edição, e os quadrilheiros já estão se organizando para montar as apresentações. Sem apoio financeiro antecipado, os grupos vendem rifas nas ruas, outros pedem dinheiro no sinal, fazem brechós, entre outras ações para arrecadar recursos.

Gilmar disse que é uma vergonha para Petrolina pagar milhões para que artistas de outras regiões se apresentarem no município e não garantir mínimo apoio para os artistas locais. “É vergonhoso o prefeito municipal, que tem orçamento, tem dinheiro em caixa, deixar que os jovens das quadrilhas juninas estejam nos sinais de trânsito quase que numa situação de mendicância, praticamente pedindo esmola para poder desenvolver as suas produções” disse.

Na oportunidade o parlamentar também lembrou que no ano passado o seu Mandato Coletivo apresentou quase meio milhão de emendas destinadas para as produções culturais do município e reforçou que existem recursos disponíveis para esses grupos, o que não tem é compromisso e “vergonha” por parte da gestão.

Para resolver o problema, o edil sugeriu que seja organizado um edital para que esses grupos possam receber os recursos antecipadamente, e a partir disso, organizarem as suas produções. Para isso, usou como exemplo o FUNCULTURA de Pernambuco, que disponibiliza editais que garantem recursos antecipados para artistas.

“Nós gostaríamos muito que a gestão municipal pudesse assumir esse compromisso. Nós tivemos um avanço agora com os grupos que montam a crucificação, que receberam recursos para desenvolver suas produções. É um gesto de valorização. Nós queremos que as quadrilhas juninas também tenham esse investimento, porque no fim das contas todo mundo acha bonito ver as quadrilhas se apresentando, ver as quadrilhas representando Petrolina fora da cidade… agora dinheiro que é bom para valorizar o trabalho desses profissionais, desses artistas, não chega. Eu espero que a gestão municipal assuma esse compromisso” concluiu.

Gilmar, que é autor da Lei Nº 2.914/2017 que dispõe sobre a utilização de espaço físico das escolas da rede municipal de Petrolina para realização de reuniões e ensaios de quadrilhas juninas e da Lei Nº 3.046/2018 que oficializa e institui no calendário oficial de festas e eventos do município, o Concurso de Quadrilhas Juninas, vem monitorando e exigindo a disponibilização de recursos e a valorização desses artistas.

Vereador Gilmar Santos (PT) apresenta moção de aplausos às quadrilhas juninas

Ainda contagiado pelas belíssimas apresentações das quadrilhas, na sessão desta terça-feira, 12/06, Santos apresentou uma moção de aplausos para as vencedoras do concurso.

No último sábado, 9 de junho, o vereador Gilmar Santos (PT) prestigiou o 47º Concurso de Quadrilhas Juninas de Petrolina, que aconteceu na ginásio esportivo do SESC, com realização da Secretaria de Cultura Municipal.

Nosso Mandato Coletivo esteve no concurso deste ano com ainda mais entusiasmo, haja vista que esse importante evento agora é lei em nosso Município, isso por meio da iniciativa do nosso mandato legislativo em diálogo com os/as quadrilheiros/as de Petrolina/PE. A lei nº 3.046 parte do entendimento na necessidade de proteger nossas manifestações populares de tal forma que nenhuma gestão municipal as negligenciem. A referida lei institui a obrigatoriedade da realização do evento.

Ainda contagiado pelas belíssimas apresentações das quadrilhas, na sessão desta terça-feira, 12/06, Santos apresentou uma moção de aplausos para as vencedoras do concurso. Este ano o grupo “Junina Buscapé” ficou em primeiro lugar, em segundo a quadrilha “Encanto Nordestino” e a junina “Danado de Bom” na terceira colocação.

 

O vereador, que é autor da lei 3.046, que institui o concurso de quadrilhas no calendário oficial de festas e eventos do Município de Petrolina ao reconhecer as belíssimas apresentações fez a seguinte cobrança “é preciso exigir que a gestão municipal faça o devido investimento para a valorização e preservação das nossas tradições e dos nossos artistas. Não podemos permitir que os nossos jovens fiquem em sinais de trânsito pedindo ajuda para as suas produções quando a gestão municipal faz um evento junino que paga até meio milhão para determinados artistas. Alguns grupos passam quase um ano dedicados a apresentar espetáculos emocionantes e de imenso valor cultural. Daí a importância da lei e da luta por direitos.

Ainda se faz importante ressaltar que esses grupos culturais nascem da expressão artística de nossas periferias que trabalham com muita dedicação e zelo para produzir verdadeiros espetáculos. Fazem isso mesmo com a escassez de recursos públicos para a Cultura.

Confira a lei:

Lei 3.046-2018 Concurso de quadrilhas (3)

É aprovado na Câmara projeto de lei do Mandato Coletivo que oficializa e instituí Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas da cidade de Petrolina

Com mais de 45 (quarenta e cinco) edições realizadas no município, o concurso de quadrilhas junina em Petrolina já se tornou uma das mais importantes atrações das festividades de São João da cidade.  As quadrilhas são verdadeiro patrimônio cultural e popular do Brasil, sendo uma das grandes manifestações da criatividade, do sincretismo e da produção cultural, com destaque para o Nordeste Brasileiro.

O projeto tornando-se lei garante a obrigatoriedade do poder executivo em realizar anualmente o Concurso. Por meio deste, promovemos a valorização dessa expressão cultural, contribuído para mante-la viva e dinâmica. As quadrilhas Juninas mobilizam artistas, jovens e trabalhadores de diversas áreas em torno da pesquisa e da prática da Cultura Popular em sua matriz histórica e nos diálogos com contemporaneidade. Além do aspecto cultural, incrementa de modo significativo a economia local, pois agregam profissionais da cidade das áreas de dança, teatro, cenografia, cenotécnica, da iluminação, dentre outros.

Segundo a justificativa do projeto apresentado:

“Assegurar a realização desse concurso anualmente é condição imprescindível para a valorização desta prática cultural, bem como de garantir a população que dedica sua vida a este movimento a segurança de que podem continuar produzindo e criando, pois o concurso de quadrilhas será realizado anualmente. Os diversos concursos organizados espontaneamente pela população representam objetivo de planejamento de cada equipe de quadrilha. Para muitos, a quadrilha não se restringe ao mês de junho. Grupos profissionais de quadrilheiros se apresentam em festas e participam de concursos até o mês de setembro. Sem contar os ensaios anteriores às apresentações e as confecções de roupas, que exigem tempo até ficar tudo perfeito. A cidade de Petrolina é verdadeiro pólo junino do Nordeste, já tendo sediado e realizado inúmeros concursos, sendo este movimento já pertencente à tradição cultural do município.”

Abaixo texto da lei:

PROJETO DE LEI Nº 086 /2017 – 26/06/2017

Autor: Gilmar Santos

Ementa: Oficializa e institui no calendário oficial de festas e eventos do município, o Concurso de Quadrilhas Juninas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica oficializado e institui no calendário oficial do município, o Concurso de Quadrilhas Juninas, a ser realizado anualmente no mês de junho, como evento oficial da cidade.

Art. 2º Poderão participar todos os grupos devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte ou órgão que venha a sucedê-la na estrutura administrativa do Município.

Art. 3º O Poder Executivo garantirá os recursos necessários à realização do concurso e apresentação das quadrilhas, seja através de investimento direto seja através de subvenção, mediante convênio com entidades e/ou associações da sociedade civil.

Art. 4º Caberá ao órgão competente do Poder Executivo, a organização do concurso de que trata esta Lei.

  • 1º A organização do concurso poderá ser delegada a Instituições da Sociedade Civil através de convênio oneroso, desde que haja a concordância das quadrilhas participantes.
  • 2º O regulamento para cada edição do concurso deverá ser aprovado pela maioria das quadrilhas participantes.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Parágrafo único. Da regulamentação de que trata este artigo constará obrigatoriamente:

I – o órgão responsável pela organização do Concurso;

II – os valores de subvenção e a forma de correção anual; e

III – a fonte de custeio para os gastos previstos nesta Lei.

Art. 6º A obrigação de prover recursos para a realização do concurso de que trata esta Lei não elide a possibilidade de realização de contratos de patrocínio, venda de direitos de transmissão ou qualquer outra iniciativa de captação de recursos.

  • 1º Qualquer valor captado a título de direitos de transmissão será obrigatoriamente repassado, na proporção devida, aos participantes.
  • 2º Os valores captados a título de patrocínio serão usados exclusivamente para a realização do concurso no ano em que se der captação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.