O objetivo do programa é apresentar diretrizes e instrumentos institucionais para a aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc -regulamentados pela Medida Provisória Nº 986, de 2020- e garantir a democratização e transparência desse processo com efetiva participação da sociedade civil organizada, representada por organizações do seguimento artístico-cultural.
Um dos projetos de Lei apresentados pelo vereador prof. Gilmar Santos (11) na sessão ordinária desta terça-feira (11) autoriza o poder executivo a criar o Programa Municipal Emergencial de Cultura, para aplicação da Lei Federal “Aldir Blanc” (Nº 14.017/ 2020), uma medida emergencial que visa auxiliar financeiramente artistas de todo o Brasil durante a crise financeira causada pela pandemia da Covid-19.
O objetivo do programa é apresentar diretrizes e instrumentos institucionais para a aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc -regulamentados pela Medida Provisória Nº 986, de 2020- e garantir a democratização e transparência desse processo com efetiva participação da sociedade civil organizada, representada por organizações do seguimento artístico-cultural.
“Com esse Programa queremos contribuir para que a classe artística, trabalhadores e trabalhadoras da cultura, tenham a sua participação assegurada nos processos decisórios quanto a aplicação de mais de 2 milhões de reais que chegarão ao município através da Lei Aldir Blanc. Dessa forma, com democracia e transparência, esperamos que a gestão acerte mais”, explicou Gilmar.
O PL está em tramitação na Casa Plínio Amorim e em seguida retornará à pauta para ser apreciado pelos parlamentares.