Após apoio do Professor Gilmar, Justiça Federal determina que famílias em luta por moradia sejam ouvidas antes de eventual desocupação

Decisão do TRF5 acolhe parcialmente pedido da Defensoria Pública da União e determina mediação, cadastramento social e garantia de direitos antes de qualquer remoção forçada no Residencial Nova Vida III.

As famílias que ocupam o Residencial Nova Vida III, em Petrolina, foram ouvidas em audiência de mediação e conciliação nesta terça-feira, 04/08, na 17ª Vara Federal de Pernambuco, em Petrolina. A determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acolheu parcialmente recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e estabeleceu uma série de providências obrigatórias a serem adotadas pela Justiça Federal antes do cumprimento de qualquer medida de desocupação.

A decisão ocorre após dias de mobilização das famílias e do acompanhamento realizado pelo vereador e candidato a Deputado Estadual Professor Gilmar Santos (PT), que vem atuando na mediação do conflito e defendendo que a situação seja conduzida por meio do diálogo e da garantia de direitos. 

Além de solicitar à Polícia Federal a apuração de denúncias relacionadas ao processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida em Petrolina, o parlamentar manteve contato com a Defensoria Pública da União, acompanhou as reivindicações da comunidade e apoiou a construção de um abaixo-assinado em defesa da abertura de diálogo entre as famílias e os órgãos públicos.

Na decisão, o TRF5 determinou que, antes de qualquer retirada compulsória das famílias, o Juízo de origem deverá adotar medidas compatíveis com a natureza coletiva do conflito. Entre elas estão a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público para acompanhamento do caso, a avaliação sobre a necessidade de encaminhamento à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a realização de mediação e conciliação, a identificação e citação pessoal dos ocupantes, visitas técnicas, cadastramento socioeconômico das famílias e articulação com a rede de assistência social para proteger crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

O Tribunal também suspendeu, temporariamente, os atos materiais de desocupação forçada, como o uso de força policial, retirada compulsória de pessoas e bens e aplicação de multa pelo descumprimento da ordem de desocupação imediata, até que essas medidas sejam cumpridas. Ao mesmo tempo, a decisão deixa claro que a liminar de reintegração de posse continua válida e que permanecem autorizadas as medidas de preservação do empreendimento, identificação dos ocupantes e prevenção de novas ocupações.

Para o Professor Gilmar, a decisão representa um avanço importante ao reconhecer que conflitos fundiários envolvendo centenas de famílias em situação de vulnerabilidade exigem diálogo e respeito aos direitos fundamentais: “Nosso mandato nunca defendeu o descumprimento da lei. O que defendemos é a luta por moradia e que nenhuma família seja tratada sem dignidade”.

O parlamentar também reafirmou que a ocupação evidencia um problema estrutural da política habitacional no município e reforça a necessidade de investimentos permanentes em moradia popular. Segundo ele, o mandato seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e cobrando que todas as determinações fixadas pelo TRF5 sejam integralmente cumpridas, garantindo que as famílias sejam efetivamente ouvidas e que seus direitos sejam respeitados ao longo de todo o procedimento.

Por Aléxia Viana
Edição: Victória Santana
(ASCOM Mandato Coletivo)