Gilmar Santos aciona Ministério Público para que Prefeitura de Petrolina envie o novo Plano Diretor à Câmara

A revisão do plano diretor de Petrolina teve início em junho de 2018 e, segundo a prefeitura, foi finalizada em setembro de 2019, contudo, até o presente data o documento não foi enviado pelo poder executivo para a Câmara Municipal

Com o intuito de acelerar a discussão em torno da aprovação do novo Plano Diretor de Petrolina, e diante da lentidão da gestão municipal em pautar o assunto, o Vereador Gilmar Santos-PT, enviou um pedido de providências ao Ministério Público de Pernambuco-MPPE, para que o poder judiciário notifique a Prefeitura de Petrolina sobre o assunto. Em construção desde o início de 2018, a versão final do texto ainda não foi enviada à Câmara Municipal.

Um instrumento de desenvolvimento e expansão urbana, o Plano Diretor tem como função principal preservar o meio ambiente e promover qualidade de vida para a população. Atrelado a isso está a organização de toda área urbana do município, compreendendo a ocupação de terrenos, as zonas de interesse social, como as áreas onde devem ser construídas praças, moradias populares e espaços de lazer.

Política obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o Plano Diretor está previsto na Lei 10.257/01, batizada de Estatuto da Cidade. De acordo com esta determinação, o plano deve ser revisado a cada 10 anos.

A revisão do plano diretor de Petrolina teve início em junho de 2018 e, segundo a prefeitura, foi finalizada em setembro de 2019, contudo, até o presente data o documento não foi enviado pelo poder executivo para a Câmara Municipal. Ou seja, extrapolou o prazo legal de revisão.

“Por que o Plano Diretor ainda não foi encaminhado para a Câmara? Já que desde 2018 iniciamos um processo de construção e que, em 2019, recebemos a informação de que já estava concluído”, questionou.

Gilmar avalia que o atraso na aprovação das novas regras abre espaço para construções irregulares, “onde as ações urbanísticas estão sendo tomadas a partir de um plano de 2006, absolutamente defasado. Isso pode ser observado na forma como as construtoras têm operado na cidade. E nós sabemos que com as novas regras poderíamos impedir ocupações irregulares e a especulação imobiliária e irregularidades”.

Tentativas do Mandato Coletivo

O vereador Gilmar Santos já solicitou o envio do projeto à Câmara por diversas vezes. A primeira delas foi em junho de 2020, quando foi protocolado na Casa Plínio Amorim um requerimento (nº 125/20), direcionado à gestão municipal, cobrando a elaboração do novo plano diretor de Petrolina, e os motivos do mesmo ainda não ter sido apresentado.

Em julho de 2020 a SEDURBHS foi oficiada para apresentar discussões acerca do plano diretor do município referente ao período de (2020-2030).
Em abril deste ano, o parlamentar realizou uma nova investida, enviando um requerimento à SEDURBHS. Entretanto, nenhum dos requerimentos, nem ofício foram respondidos, e muito menos o plano diretor foi enviado pelo poder executivo.

O tema foi pautado, também, na Live ‘Chame Gente’, apresentada pelo vereador, onde assunto foi discutido com um representante do Conselho Popular de Petrolina e pesquisadores pernambucanos ligados à pauta.


Vereador Gilmar Santos aciona MPPE para que Prefeitura de Petrolina cumpra leis de transparência sobre contratos de aluguéis firmados pelo município

Amparado em duas normas, uma estadual e outra municipal, Gilmar Santos defende que o MPPE notifique a gestão municipal no sentido de obrigá-la a cumprir as determinações

Vereador Gilmar Santos/Assessoria

Depois da negativa de vereadores governistas em um requerimento (nº 111/21) que pedia explicações sobre imóveis alugados pela Prefeitura de Petrolina-PE, apresentado em março deste ano, na Casa Plínio Amorim, o vereador Gilmar Santos (PT) resolveu acionar o Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPPE), para que o município cumpra medidas legais previstas em duas leis que versam sobre transparência em contratos de aluguéis. A petição foi protocolada no início desta semana.

De acordo com Gilmar, a gestão municipal está mantendo contratos de locações de imóveis sem a devida publicidade. “Não se sabe quantos imóveis atualmente estão locados, quais são, qual a duração dos contratos, quem são os proprietários e demais informações relevantes para os cidadãos”, pontuou.

Amparado na lei nº 16.8111/2020, que fixa normas de transparência para contratos de prédios públicos no estado de Pernambuco, e na lei municipal nº 3214/2019, que sugere a criação de uma plataforma digital permanente, com dados sobre o patrimônio imobiliário do município de Petrolina, o vereador defende que o MPPE notifique a gestão municipal no sentido de obrigá-la a cumprir as determinações.

“As informações deveriam estar dispostas tanto nos imóveis locados como nos canais de comunicação do município, o que ainda não está sendo feito. Essa atitude prejudica e impossibilita a fiscalização por parte dos que devem fiscalizar”, defende Gilmar.

“Nenhuma das duas legislações estão sendo aplicadas, e tal omissão viola frontalmente o princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da constituição federal de 1988), além de impossibilitar a fiscalização devida e necessária”, diz um trecho da peça enviada ao MPPE.

Lei Municipal

Promulgada em junho de 2019, a lei nº 3.214/2019, de autoria do então vereador Paulo Valgueiro (PSD), determina a obrigatoriedade da gestão municipal incluir os dados sobre o patrimônio imobiliário público municipal na plataforma digital do Poder Executivo, ou seja, no Portal da Transparência.

Os dados podem ser divididos em seis categorias: tipo de imóvel, localização (se na sede ou na zona rural), utilização atual, área total, informações sobre a posse ou propriedade, dimensão da área utilizada, além de dados do contrato de locação (número, proprietário, valor, prazo de vigência). A norma determina ainda que a plataforma deve ser atualizada constantemente e que as informações fiquem à disposição de toda a população.

Lei Estadual

Já a lei nº 16.811/2020, torna obrigatória a instalação e manutenção de placas informativas, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado, seja este prédio público ou alugado. De acordo com essa regulamentação, a placa informativa deve conter as seguintes informações: valor da locação, tempo de duração e objeto do contrato de locação, e ainda entidade pública ou particular favorecida do contrato..