Amparado em duas normas, uma estadual e outra municipal, Gilmar Santos defende que o MPPE notifique a gestão municipal no sentido de obrigá-la a cumprir as determinações

Depois da negativa de vereadores governistas em um requerimento (nº 111/21) que pedia explicações sobre imóveis alugados pela Prefeitura de Petrolina-PE, apresentado em março deste ano, na Casa Plínio Amorim, o vereador Gilmar Santos (PT) resolveu acionar o Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPPE), para que o município cumpra medidas legais previstas em duas leis que versam sobre transparência em contratos de aluguéis. A petição foi protocolada no início desta semana.
De acordo com Gilmar, a gestão municipal está mantendo contratos de locações de imóveis sem a devida publicidade. “Não se sabe quantos imóveis atualmente estão locados, quais são, qual a duração dos contratos, quem são os proprietários e demais informações relevantes para os cidadãos”, pontuou.
Amparado na lei nº 16.8111/2020, que fixa normas de transparência para contratos de prédios públicos no estado de Pernambuco, e na lei municipal nº 3214/2019, que sugere a criação de uma plataforma digital permanente, com dados sobre o patrimônio imobiliário do município de Petrolina, o vereador defende que o MPPE notifique a gestão municipal no sentido de obrigá-la a cumprir as determinações.
“As informações deveriam estar dispostas tanto nos imóveis locados como nos canais de comunicação do município, o que ainda não está sendo feito. Essa atitude prejudica e impossibilita a fiscalização por parte dos que devem fiscalizar”, defende Gilmar.
“Nenhuma das duas legislações estão sendo aplicadas, e tal omissão viola frontalmente o princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da constituição federal de 1988), além de impossibilitar a fiscalização devida e necessária”, diz um trecho da peça enviada ao MPPE.
Lei Municipal
Promulgada em junho de 2019, a lei nº 3.214/2019, de autoria do então vereador Paulo Valgueiro (PSD), determina a obrigatoriedade da gestão municipal incluir os dados sobre o patrimônio imobiliário público municipal na plataforma digital do Poder Executivo, ou seja, no Portal da Transparência.
Os dados podem ser divididos em seis categorias: tipo de imóvel, localização (se na sede ou na zona rural), utilização atual, área total, informações sobre a posse ou propriedade, dimensão da área utilizada, além de dados do contrato de locação (número, proprietário, valor, prazo de vigência). A norma determina ainda que a plataforma deve ser atualizada constantemente e que as informações fiquem à disposição de toda a população.
Lei Estadual
Já a lei nº 16.811/2020, torna obrigatória a instalação e manutenção de placas informativas, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado, seja este prédio público ou alugado. De acordo com essa regulamentação, a placa informativa deve conter as seguintes informações: valor da locação, tempo de duração e objeto do contrato de locação, e ainda entidade pública ou particular favorecida do contrato..



Na tentativa de constranger o vereador Gabriel Menezes (PSL), já que o mesmo foi funcionário da empresa objeto do requerimento acima citado, o vereador Ronaldo Cancão (PTB) se surpreendeu com a postura do parlamentar alvo da tentativa de constrangimento em solicitar subscrição ao seu requerimento, na oportunidade Menezes argumentou da importância de divulgação pública desse tipo de informação, inclusive advertiu que sua trajetória funcional na empresa em questão está registrada no portal da transparência.