Para os senadores, a PNEE fere a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e também entendem que o decreto de Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018)
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 437/2020) para sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020, editado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Para o senador, a PNEE fere a Constituição e outras leis que tratam da educação inclusiva, sendo a seu ver “um decreto excludente e ilegal”. A iniciativa de Contarato teve a adesão da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Para os senadores, a PNEE fere a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).
A PNEE flexibiliza a oferta da educação, por parte dos sistemas de ensino, para os estudantes com deficiência. Na prática, deixa a critério dos pais a definição sobre se preferem matricular seus filhos em escolas ou classes comuns inclusivas, especiais ou específicas para surdos, por exemplo. A PNEE explicita como objetivo “definir critérios de identificação, acolhimento e acompanhamento dos educandos que não se beneficiam das escolas regulares inclusivas”.
Mas para Contarato diretrizes como essa contrariam a Convenção da ONU, que prevê a oferta da educação a essas pessoas “sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”.
Retrocesso de 30 anos
O senador capixaba reforça que a Convenção da ONU obriga que “as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência, e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito, ou secundário, sob esta alegação”. Artigo da Convenção, destaca Contarato, deixa claro que “as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem”, e que “adaptações de acordo com as necessidades sejam providenciadas, visando a inclusão plena”.
Citando posicionamento recente do presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Antônio Sestaro, Contarato ainda argumenta que o decreto do governo estimula a segregação e o isolamento destes estudantes. E que o objetivo não declarado “é atender interesses de instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cuja perpetuação e aumento do volume de recursos foram aprovados recentemente]”.
O senador ainda se vale de manifestação recente de Luiza Correa, coordenadora do Instituto Rodrigo Mendes (que oferece oportunidades inclusivas para pessoas com deficiência), para quem a PNEE “é um retrocesso de 30 anos na luta pela inclusão”. “Uma sociedade inclusiva depende da convivência com a diversidade, e a escola regular cumpre este papel”, afirma Luiza Correa.
Fonte: Agência Senado