Segundo a decisão, a empresa terá que realizar colheita mecanizada, sem a emissão de fuligem. Caso descumpra, terá que pagar um multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); o documento foi publicado no início da tarde de hoje (13)
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada no início da tarde de hoje (13), determina que a AGROVALE suspenda a queima da palha da cana de açúcar nos campos da empresa.
A ação é de 2005, movida por promotores do MP/PE que pedem uma indenização de aproximadamente R$ 540 milhões para o município de Petrolina-PE e novas adequações da empresa. Caso a decisão seja mantida pelo TJPE, cabem recursos nos tribunais superiores.
A decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina ainda fixa multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). “No tocante ao perigo de dano, por sua vez, está concretizado na situação que acomete diariamente toda a população local, especialmente, nestes dias atuais, ante a pandemia que o pais e o mundo vivenciam, agravando sobremaneira os riscos de complicações respiratórias, podendo, em decorrência da poluição da fuligem tratada nestes autos, agravar situações diversas de moradores desta cidade”, diz um trecho do documento.
👏🏿👏🏿👏🏿Em decisão liminar, hj, a Justiça de PE proibe AGROVALE de fazer queimada de cana de açúcar. A ação é de 2005, movida por promotores do MP/PE que pedem uma indenização de aprox. R$ 540 milhões para o município de Petrolina e novas adequações da empresa. Que assim seja👊🏿
— Gilmar Santos Petrolina Oficial (@gilmarsantospe4) August 13, 2020