Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Os trabalhadores e trabalhadoras informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses nos valores de R$ 600,00 e R$ 1.200,00.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26), o auxílio emergencial tem duração prevista de três meses e será pago no valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 a depender do tipo de família e de renda. Mas quem tem direito ao auxilio emergencial e quais são os critérios?

De acordo com o texto do projeto, os trabalhadores e trabalhadoras deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O beneficiário/a deverá ainda cumprir uma dessas condições

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o/a trabalhador/a não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

No Brasil, 40,7% dos trabalhadores ocupados – 38,3 milhões de pessoas – estão na informalidade, segundo dados do IBGE. São motoristas de aplicativo, entregadores, vendedores e outras categorias de prestadores de serviços que, se ficarem em casa, terão a sua sobrevivência e de suas famílias colocadas em risco.

A matéria segue para análise do Senado e deve ser votada até a próxima semana, antes de começar a valer.

Com informações da Agência Brasil