PL de autoria do Professor Gilmar Santos, que amplia direitos de estudantes sobre a meia passagem, é aprovado pela Câmara de Petrolina

A mudança garantirá que mais estudantes, ao embarcarem no transporte público municipal, tenham direito à meia passagem, diferente do que vem sendo praticado pelo município

Foto: Camila Rodrigues

A manhã desta terça-feira (17) foi de conquista para os estudantes de município. É que o Projeto de Lei 128/2019, de autoria do Vereador Professor Gilmar Santos, foi aprovado, garantindo que a Lei Municipal de nº 1.923/07 (que regulamenta o regime e uso dos passes estudantis no município de Petrolina), passe a incluir alunos da rede pública e privada matriculados na modalidade semipresencial.

A mudança garantirá que estes estudantes, ao embarcarem no transporte público municipal, tenham direito à meia passagem, diferente do que vem sendo praticado pelo município. A Lei surgiu como instrumento de facilitação no sentido de garantir a permanência dos estudantes, independentemente do nível ou modalidade de ensino ao qual estejam vinculados, ou seja, ela é instrumento fundamental para facilitar o acesso à educação, uma vez que grande parte da população do município encontra dificuldade financeira em custear todas as despesas que são necessárias durante anos de estudos.

Para Gilmar Santos, é fundamental que todos estudantes possam ser beneficiários da Lei e tenham seu direito efetivamente garantido. “O nosso PL faz parte do nosso compromisso com os direitos dos estudantes do nosso município. A meia passagem é um direito que precisa ser respeitado pelo poder público e pelas empresas concessionárias de transporte. São muitas as dificuldades que jovens das nossas periferias enfrentam para estudar, realizar preparatórios para o ENEM, para concursos, para a formação universitária e até na pós-graduação. Se para alguns pessoas a meia passagem não importa, para a imensa maioria ela é faz toda diferença. É por isso eu estamos alterando a lei para ampliar ainda mais as oportunidades para a nossa população de estudante, principalmente, aqueles das camadas sociais mais carentes”

O projeto segue para a sanção do prefeito que tem até 90 dias para publicar no Diário Oficial.