Amparado em duas normas, uma estadual e outra municipal, Gilmar Santos defende que o MPPE notifique a gestão municipal no sentido de obrigá-la a cumprir as determinações
Depois da negativa de vereadores governistas em um requerimento (nº 111/21) que pedia explicações sobre imóveis alugados pela Prefeitura de Petrolina-PE, apresentado em março deste ano, na Casa Plínio Amorim, o vereador Gilmar Santos (PT) resolveu acionar o Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPPE), para que o município cumpra medidas legais previstas em duas leis que versam sobre transparência em contratos de aluguéis. A petição foi protocolada no início desta semana.
De acordo com Gilmar, a gestão municipal está mantendo contratos de locações de imóveis sem a devida publicidade. “Não se sabe quantos imóveis atualmente estão locados, quais são, qual a duração dos contratos, quem são os proprietários e demais informações relevantes para os cidadãos”, pontuou.
Amparado na lei nº 16.8111/2020, que fixa normas de transparência para contratos de prédios públicos no estado de Pernambuco, e na lei municipal nº 3214/2019, que sugere a criação de uma plataforma digital permanente, com dados sobre o patrimônio imobiliário do município de Petrolina, o vereador defende que o MPPE notifique a gestão municipal no sentido de obrigá-la a cumprir as determinações.
“As informações deveriam estar dispostas tanto nos imóveis locados como nos canais de comunicação do município, o que ainda não está sendo feito. Essa atitude prejudica e impossibilita a fiscalização por parte dos que devem fiscalizar”, defende Gilmar.
“Nenhuma das duas legislações estão sendo aplicadas, e tal omissão viola frontalmente o princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da constituição federal de 1988), além de impossibilitar a fiscalização devida e necessária”, diz um trecho da peça enviada ao MPPE.
Lei Municipal
Promulgada em junho de 2019, a lei nº 3.214/2019, de autoria do então vereador Paulo Valgueiro (PSD), determina a obrigatoriedade da gestão municipal incluir os dados sobre o patrimônio imobiliário público municipal na plataforma digital do Poder Executivo, ou seja, no Portal da Transparência.
Os dados podem ser divididos em seis categorias: tipo de imóvel, localização (se na sede ou na zona rural), utilização atual, área total, informações sobre a posse ou propriedade, dimensão da área utilizada, além de dados do contrato de locação (número, proprietário, valor, prazo de vigência). A norma determina ainda que a plataforma deve ser atualizada constantemente e que as informações fiquem à disposição de toda a população.
Lei Estadual
Já a lei nº 16.811/2020, torna obrigatória a instalação e manutenção de placas informativas, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado, seja este prédio público ou alugado. De acordo com essa regulamentação, a placa informativa deve conter as seguintes informações: valor da locação, tempo de duração e objeto do contrato de locação, e ainda entidade pública ou particular favorecida do contrato..