“Nossa gratidão a todos e todas que nos foram solidários e estiveram em sintonia com a nossa expectativa positiva. Continuaremos em luta por uma Petrolina com melhores condições de vida, socialmente mais justa e com mais igualdade de oportunidades, principalmente para os segmentos em maior situação de vulnerabilidade social”, diz um trecho da nota
Após o juiz da 145° Zona Eleitoral de Petrolina-PE, Marcos Bacelar, decidir pela aprovação da prestação de contas de campanha do Vereador Gilmar Santos (PT), o parlamentar enviou uma nota à imprensa na manhã de hoje (12). De acordo com a sentença, divulgada na noite desta quinta-feira (11), “o percentual da irregularidade é de pequena relevância, correspondendo a menos de 4% do total das receitas arrecadadas”. Confira, na íntegra, a nota do Mandato Coletivo:
“O vereador, Professor Gilmar Santos (PT), junto ao Mandato Coletivo, comunica à população de Petrolina que as suas contas eleitorais foram aprovadas pela pelo Juiz da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, Dr. Marcos Bacelar.
Conforme nota anterior, compreendemos e respeitamos os indicativos do corpo técnico do cartório eleitoral e do Ministério Público Eleitoral pela reprovação das nossas contas a partir de apenas um item irregular. Ao tempo que seguimos confiantes na expectativa de um julgamento justo, a partir de um conjunto de elementos que comprovam a nossa boa fé e compromisso com a transparência das nossas ações durante o pleito eleitoral.
Temos plena consciência de que o ato não passou de uma pequena falha formal e da nossa disposição em colaborar com os órgãos competentes, o que foi confirmado pelo Meritíssimo Sr. Juiz e decisivos para uma sentença favorável pela aprovação das nossas contas.
Nossa gratidão a todos e todas que nos foram solidários e estiveram em sintonia com a nossa expectativa positiva. Continuaremos em luta por uma Petrolina com melhores condições de vida, socialmente mais justa e com mais igualdade de oportunidades, principalmente para os segmentos em maior situação de vulnerabilidade social. Um forte abraço!”
Vereador Gilmar Santos
Mandato Coletivo
Para acessar a íntegra da sentença, clique aqui.