Serviços da saúde mental de Petrolina são questionados pelo vereador Gilmar Santos (PT)

“Espero que esse requerimento seja prontamente atendido para garantir maior qualidade de vida à nossa população, principalmente daqueles que dependem desses serviços”.

Foto: Hyarlla Wany

Nesta terça-feira, 21, o vereador professor Gilmar Santos (PT) apresentou na Casa Plínio Amorim o requerimento de Nº 183/2019, que solicita à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre os serviços de saúde mental de Petrolina.

De acordo com o vereador, “o cuidado com a saúde deve ser ponto fundamental para qualquer gestão pública, em especial, no nosso país, onde vemos constantemente violações a esse direito fundamental dos cidadãos brasileiros”.

Em 2011 a publicação da Lei da Reforma Psiquiátrica, “definiu diretrizes humanizadas no tratamento de pessoas com problemas de saúde mental. Contudo, uma Nota Técnica divulgada (e depois tirada do ar) pelo Ministério da Saúde em seu site no início de 2019 gerou rebuliço na comunidade psiquiátrica e nos ativistas da Luta Antimanicomial. Isso porque a declaração toca em pontos polêmicos do tratamento desses pacientes, como o aumento no número de leitos em hospitais psiquiátricos (popularmente conhecidos como manicômios) e a liberação de verba para a compra de aparelhos de eletroconvulsoterapia, o eletrochoque. Além disso, o comunicado permite a internação de crianças e adolescentes para tratamento e permite a abstinência como forma de tratar dependentes químicos”.

Diante dessas informações, o parlamentar que através da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania vem desempenhando o papel de fiscalizador e cumprindo a sua premissa, tem se empenhado em conhecer melhor a realidade desses serviços de saúde mental do município e, embasado na Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação), solicitou as seguintes informações:

1 – Quais as fontes de financiamento, e valores repassados ao município para os seguintes serviços da área da saúde mental: CAPS AD; CAPS i; CAPS II;

2- Quais os valores repassados pelo próprio município para a garantia da execução das atividades dos CAPS AD; CAPS i; CAPS II;

3- Descriminação dos gastos de cada um dos serviços: CAPS AD; CAPS i; CAPS II;

4- Quais as fontes de financiamento, e valores repassados ao município para a realização do Consultório na Rua. E que seja apresentado também, descriminação dos gastos com o serviço.

Por fim, o edil, que representa o poder público e os interesses da população petrolinense, disse que espera que o requerimento seja “prontamente atendido para garantir maior qualidade de vida à nossa população, principalmente daqueles que dependem desses serviços”.