A decisão da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou por unanimidade a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, dificultou a situação de Lula em termos eleitorais.
Com a decisão, o ex-presidente se torna, em tese, inelegível pela Lei da Ficha Limpa após a confirmação do acórdão, que ocorrerá após a apresentação de embargos de declaração pela defesa do petista nas próximas semanas.
Os embargos declaratórios não tem o poder de rever nem a pena, nem a condenação, mas servem para esclarecer pontos do processo.
Após o julgamento dos recursos, os desembargadores podem expedir inclusive um mandado de prisão contra Lula. Essa possibilidade está prevista desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo cumprimento da pena a partir da segunda instância.
Agora, as esperanças de Lula de disputar o pleito de 2018 estão nos pedidos de liminar que serão feitos nas instâncias superiores, representadas pelo STF e o Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com Fernando Neisser, coordenador-adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), mesmo com condenação em segunda instância e com a eventual prisão, Lula pode ser o candidato pelo PT até que o Tribunal Superior Eleitoral negue sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Isso, no entanto, só será julgado durante a campanha, após o registro de candidaturas, cujo prazo limite é 16 de agosto. “Ele só pode ser impedido de disputar a eleição após a condenação final, porque nesse caso ele perde os direitos políticos”, explica Neisser.
Confira a entrevista:
CartaCapital: Com a condenação em segunda instância, e pela Lei da Ficha Limpa, a candidatura do ex-presidente Lula está inviabilizada?
Fernando Neisser: Sei que é contraintuitivo dizer que o Lula não está inelegível, mas ele não está. Pela Lei da Ficha Limpa ele se torna inelegível, mas isso ainda não foi julgado. Ele só estará inelegível se e quando houver um pedido de registro de candidatura. Só a Justiça Eleitoral, lá na frente (em agosto, durante a campanha) poderá fazer isso. A justiça criminal não declara a possibilidade dele se eleger ou não.
Ele poderá ser pré-candidato neste primeiro semestre, e candidato depois de agosto, até mesmo se for preso, porque o processo segue transitando em julgado (sem a condenação final pelas instâncias superiores). Ele só pode ser impedido de disputar a eleição após a condenação final, porque nesse caso ele perde os direitos políticos.
CC: Então ele pode ser candidato mesmo com a condenação no segundo grau?
FN: A dúvida sobre a candidatura do Lula não será resolvida no primeiro semestre deste ano. O dia 15 de agosto é o prazo final para o registro de candidaturas, e vamos trabalhar aqui com a hipótese de que o PT apresente Lula como candidato.
No dia 16 começa oficialmente a campanha e então todos os candidatos que fizeram o registro já podem fazer campanha, como pedir votos, arrecadar recursos, participar dos debates, aparecer nas propagandas de rádio e TV. Isso independe da análise dos registros que legítima ou não uma candidatura. Lula nesse caso é candidato e poderá fazer campanha.
A partir do dia 16, com a publicação das chapas registradas, candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral podem pedir a impugnação de chapas ao TSE. O edital para esses pedidos tem de ficar aberto por cinco dias. Ou seja, até o dia 20 de agosto, pelo menos. Finalizado esse prazo de cinco dias, no dia 21, quem teve a candidatura contestada é notificado, e tem sete dias para apresentar a defesa.
Nessa situação estamos considerando que o TSE não perderá nenhum dia com a burocracia da Justiça e que interessa a defesa do Lula usar os prazos limites para ele seguir fazendo campanha por mais tempo possível.
Em 28 de agosto, teremos a data final para a defesa de Lula. Feito isso, abre-se espaço para as alegações finais dos que entraram com as impugnações. Para isso também há um prazo mínimo de cinco dias. Essa situação irá se arrastar até o dia 7 de setembro, que é uma sexta-feira, e o ministro tem 48h para tomar uma decisão. Estimo que isso seja julgado por volta do dia 10 e 11 de setembro.
CC: Os recursos que a defesa do ex-presidente enfrenta a partir de agora, com os embargos de declaração e as liminares nas instâncias superiores, fazem diferença nesse processo?
FN: Se ele, a essa altura, conseguir uma liminar no STJ ou no STF para suspender a condenação do processo penal, o TSE defere o registro dele. Se não conseguir, o TSE vai negar o registro. Ai não tem questão jurídica que gere dúvida. A condenação nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção em segunda instância deixa inelegível.
Tendo a candidatura indeferida, a defesa pode pedir revisão pelo próprio TSE. Esse é um recurso que se chama embargo de declaração, que é um recurso que serve para esclarecer a decisão, resolver dúvidas, contradições e omissões. É um recurso que muito raramente leva a uma mudança no rumo da decisão.
Com a nova decisão do TSE de que Lula está com o registro negado, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal. É um recurso extraordinário, que tem prazo de três dias para ser feito. Indo para o Supremo, os prazos se estendem.
Nesse caso, passamos com tranquilidade do primeiro turno sem uma resolução. E ele tem o direito de estar na urna, com nome e número, porque o processo no TSE também estará transitando em julgado.
CC: Com tantas indecisões, o PT poderá trocar de candidato no meio da campanha?
FN: A lei eleitoral permite que o partido troque o nome do candidato até 20 dias antes do primeiro turno. Neste ano, esse prazo cairá no dia 17 de setembro. Depois dessa data o partido não pode mais trocar os nomes.
CC: Se o PT não substituir o nome de Lula, ele poderá ir para o segundo turno com registro indeferido, mas com recursos em andamento?
FN: Nesse caso, no dia da apuração dos votos a candidatura de Lula irá aparecer com nenhum voto. Os votos dos registros indeferidos irão para o balaio dos votos nulos. Saberemos quantos votos Lula teve. Isso é divulgado separadamente. Aqui está a grande dúvida do que pode ou não acontecer.
Até a última eleição, o candidato que estava com a candidatura indeferida, mas com recursos em andamento, e que teve votos suficientes para ir para o segundo turno, seguia na disputa. Ocorre que a regra que deixava isso claro (resolução 23.456, artigo 167, IV) sumiu das normas eleitorais.
A resolução de Atos Preparatórios para esta eleição ainda não foi publicada porque foi votada no fim do ano e o edital ainda não está pronto. Mas no edital de 2016, ela desapareceu. Não tenho como dizer se saiu com alguma razão específica.
A grande questão é como o TSE irá se comportar nessa situação, já que não temos mais uma regra clara. O TSE poderia, por exemplo, tirá-lo da disputa para evitar a anulação das eleições, porque, nesse caso, se o Lula ganha, mas não consegue reformar seu registro de candidatura porque não conseguiu reverter a condenação penal da Operação Lava Jato, as eleições são canceladas e novas têm de ser convocadas. Ele não poderá ser diplomado como presidente. Não tem como impedir Lula de começar a campanha como candidato e arrastar o máximo que puder, mas de terminar ela sim.
CC: Existe jurisprudência para um caso assim?
FN: Sim. Há dois anos, o candidato à prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, Washington Reis, do PMDB, passou para o segundo turno tendo o registro indeferido, mas com uma liminar dada pelo próprio TSE permitindo que ele participasse do segundo turno. O TRE do Rio não concedeu a liminar. Ele conseguiu reformar o registro de candidatura revertendo o processo penal, e foi eleito. Hoje não sabemos como o TSE irá se comportar. Além da regra não estar clara, o TSE das eleições deste ano não terá mais o ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux e Napoleão Nunes. Não tem como prever.
CC: Caso o PT troque o nome de Lula antes do fim do primeiro turno, ele poderá participar da campanha como um cabo eleitoral?
FN: Só a suspensão dos direitos políticos, por meio de uma condenação definitiva, pode fazer com que ele não participe da campanha. A inelegibilidade só o impede de ser candidato. A lei eleitoral hoje limita a participação de apoiadores em horário de rádio e TV em 30% do tempo. Ele poderia aparecer apoiando candidatos pra presidente, deputado, governador, mas no máximo ocupando 30% do tempo de cada inserção.
Até se ele for preso por execução provisória de pena, que é essa antes do resultado final, ele pode ser candidato. Ele não pode ser candidato se tiver transitado em julgado. Mas isso é praticamente impossível de acontecer. A não ser que os advogados dele percam o prazo dos recursos. Não dá tempo de janeiro a outubro o TSF e no STJ darem um resultado final. Ele só não começa a campanha em 16 de agosto se ele ou se o partido não quiserem.
Por Carol Scorce