Direito à moradia: “Existe uma luta silenciosa nas cidades”

Quanto mais desocupações, mais áreas livres para o mercado impor seus empreendimentos e se desenvolver, afirma Cristiano

“As pessoas mais vulneráveis e que mais precisam do poder público é que são as esquecidas numa sequência de violações aos direitos” / Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

As cidades estão constante num processo de disputa. De um lado, processos de revitalização, embelezamento e megaempreendimentos. Do outro, o elo mais fraco, pessoas que são despejadas e removidas de seus espaços de habitação. Entre ocupações, reassentamentos e o aumento do número de pessoas em situação de rua, está o flagelo de quem, pela falta de políticas públicas, não tem garantido o seu direito à moradia digna. Situação que tem se agravado e já é sentida nas periferias do Brasil, por conta da PEC do Teto dos Gastos Públicos, que congelou os investimentos sociais no país. É o resultado do fim do programa Minha Casa Minha Vida. É o resultado do fim do Conselho das Cidades. É o resultado das medidas que criminalizam as lutas sociais nas cidades, como a lei anterior aliada com uma política federal de armamento do “cidadão de bem” para sua autodefesa. Essa é a avaliação do advogado Cristiano Muller, que atua na área habitacional e de direitos humanos.

Nessa entrevista, que compõe a série de reportagens sobre o direito à moradia, o advogado traça um panorama da situação no Estado. Para ele, muito mais do que direito a uma habitação adequada, é necessário que seja garantido o direito à cidade para as pessoas que estão marginalizadas socialmente, de modo propositado pelos poderes públicos e pelo mercado e seus investimentos excludentes e elitistas.

Cristiano possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha. Ainda realizou estágio pós-doutoral na PUCRS. Atualmente, é coordenador jurídico do Centro de Direitos Econômicos e Sociais – CDES e atua como conselheiro estadual de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul.

Brasil de Fato RS: Como garantir o direito a moradia?

Cristiano: Muito mais do que direito à moradia adequada, é necessário que seja garantido direito à cidade para as pessoas que estão marginalizadas socialmente, de modo propositado pelos poderes públicos e pelo mercado e seus investimentos excludentes e elitistas. A cidade é de todos e todas! Efetivamente, não basta garantir moradia para atender o déficit habitacional brasileiro, que gira em torno de 7 milhões de moradias, se essas moradias são construídas sem garantia dos componentes do direito humano à cidade, como serviços públicos de água e saneamento, educação e saúde, acesso ao transporte de qualidade, apropriação dos espaços públicos, direito ao lazer e à cultura, por exemplo. É preciso urgentemente a retomada do Programa Minha Casa Minha Vida e a construção de moradias para a faixa 1 do programa, com faixa de renda de até R$ 1.800,00 onde estão identificados 90% do déficit habitacional. É preciso urgentemente que se estabeleça uma moratória aos despejos e a suspensão de todas as ações judiciais que se propõem a despejar um contingente enorme de pessoas. Esses despejos têm um potencial enorme de violações aos direitos humanos, não bastasse a sonegação do direito humano à moradia digna, garantia fundamental social. É preciso ainda que se identifique de uma vez por todas os imóveis públicos abandonados e que não cumprem sua função social para serem disponibilizados para moradia de interesse social, bem como aplicado os instrumentos de indução de ocupação do solo previstos no Estatuto da Cidade como modo de punir o proprietário que não dá função social ao seu imóvel, o que impede a liberação de espaço para a cidade e para construção de moradias.

BdF RS: Quais são as leis que temos em relação às moradias?

Cristiano: Integrei um grupo de pesquisa que fez um magnífico trabalho sobre Conflitos de Posse e Propriedade no Brasil (acesse clicando aqui). A pesquisa apurou que existe uma quantidade significativa de normas jurídicas protetivas ao direito à moradia digna no Brasil. Essas normas vão desde tratados internacionais que o Estado brasileiro firmou e deve cumprir, regras contidas na Constituição Federal – art. 6º – com status de direito fundamental social e regras de legislação ordinária de regularização fundiária e da cidade como o estatuto da Cidade, o Código Civil Brasileiro, entre tantas outras. porém, um dado alarmante da pesquisa foi que as decisões judiciais pesquisadas e que determinam os despejos informou que essa legislação toda não era utilizada pelo Poder Judiciário em sua grande maioria e que as decisões que determinavam um despejo eram fundadas com base numa regra procedimental do Código de Processo Civil, que regulamenta as ações possessórias esquecendo todo o resto.

BdF RS: As políticas públicas asseguram o direito?

Cristiano: As políticas públicas existentes não garantem o direito à moradia digna e à cidade e, ainda mais, estão por tornar mais difícil e desesperadora a vida das pessoas pobres nas cidades. Isso é o resultado da PEC do Teto dos Gastos Públicos, que congelou os gastos sociais no país e já é sentido por todos os lados na periferia do Brasil. É o resultado do fim do programa Minha casa Minha Vida. É o resultado do fim do Conselho das Cidades. É o resultado das medidas que criminalizam as lutas sociais nas cidades, como a lei anterior aliada com uma política federal de armamento do “cidadão de bem” para sua autodefesa. Nesse caso, já está definido quem é o inimigo a ser atacado nas cidades mais especificamente, os moradores que vivem nas ruas e os jovens que vivem na periferia das cidades. Por outro lado, o mapeamento dos conflitos fundiários urbanos realizado identificou como um dos seus resultados que as ameaças de despejos vêm em sua maioria das decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário, e que esse carece de um maior olhar para o tema. É preciso urgentemente a não concessão de liminares urgentes pleiteadas pelos proprietários (ora, como um imóvel abandonado há décadas passa a ser um caso urgente a ser analisado pelo juiz?). É preciso construir outros espaços de mediação que não o processo judicial com a chamada de outros atores públicos, sociais e políticos para comporem uma solução para as pessoas ameaçadas de despejo num determinado processo judicial. Compreender que é um problema social e não judicial ou policial e que assim deve ser resolvido. O sistema de justiça, portanto, tem um papel crucial no tema dos conflitos fundiários urbanos no Brasil e deve apresentar uma política judiciária desde padrões de direitos humanos.

BdF RS: A quem interessa as desocupações?

Cristiano: Existe uma luta silenciosa nas cidades. De um lado o capital que quer se apropriar de todos os espaços da cidade para impor seus empreendimentos e reproduzir e multiplicar mais e mais esse capital, de outro, as pessoas que não tem o perfil exigido por esse capital e se atrevem a viver na cidade. Quanto mais desocupações, mais áreas livres para o mercado se desenvolver. Seja por meio de despejos ocasionados por obras de desenvolvimento urbano, obras de embelezamento das cidades, seja por meio de processos de gentrificação urbana, em que uma determinada área da cidade é revitalizada e seu valor de mercado aumenta tanto que acaba por expulsar os moradores tradicionais.

BdF RS: De que forma o estatuto das cidades deveria contribuir? Ele está sendo posto em prática?

Cristiano: Lamentavelmente, o Estatuto da Cidade não está sendo posto em prática e é uma norma com mais de dez anos de existência. Na medida em que se traduz numa norma que define princípios, diretrizes e instrumentos, o Estatuto da Cidade deveria ser implementado em cada município através dos seus planos diretores. E com base nele, regular o solo urbano no que se refere à sua necessária ocupação, destinação para habitação de interesse social e uso comum dos espaços públicos, regulação dos preços dos imóveis, entre tantas outras. Porém, o que se verifica é que as cidades não têm força alguma para sua aplicação. Os Planos Diretores, quando preveem os instrumentos do Estatuto da Cidade, somente os citam e não regulamentam sua aplicação, tornando a lei morta. O que se verifica, ao contrário, é o mercado se apropriando de instrumentos como Operação Urbana Consorciada, agora a Regularização Fundiária com a lei 13465/2017, para se apropriar da cidade e de seus espaços públicos e de uso comum e também dos espaços onde estão assentadas as comunidades mais vulneráveis e que não tem titulação sobre o seu lote.

BdF RS: Como fazer resistência no atual quadro que estamos vivendo, onde ocupantes são vistos como invasores e onde moradores de um determinado espaço, residente muitas vezes há anos, não querem deixar o local ou têm que ceder mesmo sem garantias reais de que terão a mesma qualidade?

Cristiano: As resistências devem se dar no local e no caso concreto. Não é possível pensar conjunturalmente mais. Já não temos mais um sentido de nação em função do massacre que estamos vivendo a partir da desconstrução de toda política urbana construída até hoje, mesmo que insuficiente em alguns pontos. É hora da criatividade e das soluções garantidoras de direitos humanos, parafraseando a Resolução 1º do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Fonte: Brasil de Fato| Texto: Fabiana Reinholz

Data de publicação: 8 de Agosto de 2019