Casa Plínio Amorim aprova Moção de Repúdio ao presidente da república, Jair Bolsonaro

“A moção é fruto do requerimento apresentado pelo vereador professor Gilmar Santos (PT) no dia 28 de março”

Foto: Camila Rodrigues

O requerimento nº 071/2019 de autoria do vereador professor Gilmar Santos (PT) foi apresentado na Casa Plínio Amorim, na última quinta-feira (28), e solicitava moção de repúdio ao presidente da república, Jair Bolsonaro, em razão da sua orientação para que fosse comemorado o aniversário do Golpe Militar de 1964.

A demanda surgiu após Otávio Rêgo Barros, porta-voz da Presidência da República, ter afirmado, no dia 25 deste mês, que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe que deu início à ditadura militar no Brasil. Segundo Rêgo, “o presidente não considera o 31 de março de 1964 golpe militar”.

De acordo com Gilmar, “A Constituição Federal em seu art. 5, inc. XLIV, proíbe qualquer tipo de propaganda, de apologia à Ditadura ou situações que violem os direitos humanos, pois atentam contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Para ele, é inadmissível termos um representante que solicita a comemoração de um regime que rompeu com ardem democrática e que violou os direitos humanos da população através de torturas, assassinatos, censura, entre outras atrocidades.

“Não é à toa que nós estamos aqui apresentando essa moção de repúdio, não é à toa que nós estamos indignados. Primeiro que o presidente, segundo o artigo 85 da Constituição Federal, ao solicitar a comemoração de uma ditadura militar está incorrendo em crime de responsabilidade” disse.

O requerimento foi votado durante a sessão plenária desta terça-feira (02) e foi aprovado com 10 votos. Os vereadores Gilmar Santos (PT), Cristina Costa (PT), Gaturiano Cigano (PRP), Ronaldo Silva (PSDB), Elias Jardim (PHS), Maria Elena (PSB), Aero Cruz (PSB), Manoel da Acosape (PTB), Domingos de Cristália (PSL), Paulo Valgueiro (MDB), votaram a favor da moção de repúdio. Ronaldo Souza (PTB), Rodrigo Araújo (PSC) e Major Enfermeiro (MDB) abstiveram-se da votação.

 

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Na terça-feira (26) a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal questionaram a ordem do presidente e apontaram a medida como violação dos princípios constitucionais e que pode configurar ato de improbidade administrativa.

Segundo a DPU, a ordem de Bolsonaro é ilegal, pois, conforme a Lei 12.345/2010 a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional deve ser objeto de projeto de lei. Além disso, ressalta que essa atitude fere o direito à democracia, bem como estimula novos golpes.

Por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), O MPF afirma em nota que “festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais” é “incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

Ainda segundo o MPF, o apoio de Bolsonaro a um golpe militar constitui crime de responsabilidade, segundo o artigo 85 da Constituição, e a Lei 1.079, de 1950, e que pode motivar a abertura de processo de impeachment.

Atendendo a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta-feira (29) o governo de Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário de 55 do golpe de 1964. A DPU alegou que essa atitude do presidente apresenta risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos.