Direitos e garantias fundamentais? Para quem?

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Tive a oportunidade de conversar recentemente com alguns estudantes sobre os Direitos e Garantias fundamentais previstos na Constituição da República de 1988. Após uma discussão animadora sobre as dimensões destes direitos, que ficaram consagrados em todo o mundo assegurando os direitos de liberdade, à vida, os direitos políticos, civis e sociais, fui surpreendido com uma risada de descrença assim que comecei a ler o artigo 5º.

Ia eu dizendo “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”. A risada me fez parar repentinamente. Olhei para a sala e os estudantes cochichavam uns com os outros, apontando para o quadro, cruzando olhares e balançando negativamente a cabeça. Imediatamente me vieram à mente duas imagens amplamente divulgadas ao longo da semana.

A primeira, da criança negra vestida para ir à escola no Rio de Janeiro, olhando aterrorizada o soldado que portava um fuzil ao seu lado [1], enquanto suas mochilas eram revistadas pelo Exército. A outra imagem foi a dos juízes federais ameaçando uma paralisação nacional em defesa do auxílio moradia, que nas palavras do Juiz Sérgio Moro “é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015”[2].

Visualizei rapidamente as duas situações, em que se encontravam de um lado crianças negras e pobres da periferia do Rio de Janeiro e do outro, orgulhosos magistrados que seguravam desajeitadamente uma trêmula bandeira nacional diante do prédio do Supremo Tribunal Federal.

Confesso que assim como os estudantes, tive uma súbita vontade de rir. Não de alegria, evidentemente, mas de angustia pela ironia de olhar para minhas próprias palavras que teimavam em afirmar no quadro que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”.

Ninguém ali conseguia acreditar em nenhuma daquelas palavras. A sensação era de completa indiferença, como quando nos comportamos ao escutar uma mentira e fingimos acreditar por educação. Ao mesmo tempo em que quis citar Rui Barbosa, lembrando que o princípio da igualdade tem como pressuposto “tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”, quis falar o refrão daquela música dos Engenheiros do Hawaii onde dizem “todos iguais, todos iguais, mas uns mais iguais que os outros”.

Pensei nisso tudo antes de voltar a falar. E parei, pois não dava mais para continuar. Não dava para continuar fingido que estava tudo bem e que devíamos ignorar o fato de que aquelas risadas de descrença representavam o nosso absoluto fracasso e resignação. A mentira que estávamos tentando acreditar não se sustentava diante dos fatos. Os direitos e as garantias fundamentais que nossa Constituição atribui a todos, foram transformados em propriedade privada dos que têm dinheiro para usá-las contra aqueles que não têm.

A mesma lei que permite que crianças negras sejam constrangidas e ameaçadas por fuzis enquanto suas mochilas são revistadas, é a mesma que autoriza a liberdade dos donos das malas de dinheiro público desviado[3]. Os juízes que interpretam a lei para permitir a prisão de mulheres pobres prestes a dar à luz[4] são os mesmos que debilmente se perfilam para ameaçar a sociedade caso percam algum privilégio.

Os direitos e as garantias fundamentais, portanto, não são para todos. Deveriam ser? Com toda certeza. Talvez essa seja nossa mais importante luta, inclusive. Mas é patético demais ignorar a realidade e continuar repetindo mantras e dogmas de igualdade formal e aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais, como se isso bastasse para torna-los reais e eficazes.

Estamos sendo forçados a levantar da cama todos os dias para explicar como que o descumprimento de um direito individual ou coletivo pode ser legalmente aceito, por ato e prática dos próprios poderes da República.

Se a “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”[5], como pode um mandado de busca e apreensão coletivo ser cogitado?

Se o “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”[6], como podemos aceitar passivamente que cidadãos sejam obrigados a apresentar sua carteira de identidade e serem fotografados por soldados para poder ir e vir de sua própria casa?[7]

Vale destacar que a intervenção Federal no Rio de Janeiro, medida extremamente discutível e contestada[8], não justifica nenhuma das medidas citadas e tampouco as autoriza, pois a Constituição é taxativa ao estabelecer que a suspensão das garantias constitucionais irá ocorrer apenas nos casos de decretação do Estado de Defesa ou do Estado de Sítio.

Nos encontramos, assim, mergulhados na mais profunda crise e insegurança jurídica de nossa história recente. Não que antes houvesse algum tipo de segurança ou crença no funcionamento e existência destes nas periferias e para a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras pobres e negras do país, mas agora, a brutalidade que a tinta de legalidade coloca sobre o sangue não pode passar sem contestação.

Por fim, impossível não identificar como ponto de catarse desta situação, a ação das elites que, para retirar o mandato legítimo de uma presidenta eleita, desmontaram seu próprio sistema de freios e contrapesos. Sistema que, agora, está sendo reorganizado por eles mesmo. Nos cabe impedir, pois o pior da história, é quando ela se repete (novamente) como tragédia.

[1] http://www.tnh1.com.br/noticias/noticias-detalhe/brasil/foto-de-soldados-armados-revistando-mochilas-de-criancas-no-rj-repercute-na-web/?cHash=fae9a1864fe5f93c2a18a0fe57ff252e

[2] http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/mundo/brasil/noticia/2018/02/22/juizes-federais-ameacam-entrar-em-greve-por-causa-do-auxilio-moradia-328780.php

[3] https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/05/politica/1504623466_872533.html

[4] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/recem-nascido-fica-em-cela-com-mae-que-foi-presa-pouco-antes-de-dar-a-luz-em-sp.ghtml

[5] Constituição Federal, artigo 5º, inciso XI

[6] Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVIII

[7] https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/exercito-fotografa-moradores-de-favelas-para-checar-antecedentes-23022018

[8] http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/ministerio-publico-federal-lanca-nota-tecnica-sobre-intervencao-federal-no-rio-de-janeiro

*Patrick Campos é graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Foi diretor da União Nacional dos Estudantes, é virginiano e rubro-negro pernambucano.

Fonte: https://pontocritico.org/