TRF-4 decide que desembargadores Thompson Flores e Gebran podem julgar Lula

Decisão é da 4ª Seção do mesmo tribunal, que rejeitou pedido de suspeição apresentado pela defesa do ex-presidente Lula

Foto: AFP

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, na tarde desta quinta-feira (18/7), dois pedidos de suspeição apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto.

No pedido enviado à Corte, a defesa do petista alegava que os dois magistrados seriam suspeitos para julgar Lula e pediam o afastamento de ambos no caso do sítio de Atibaia, pelo qual Lula já foi condenado em primeira instância. A requisição dos advogados foi negada por quatro votos a zero.

Thompson e Gebran integram a 8ª Turma do TRF-4, responsável por julgar os casos da Lava-Jato em segunda instância. O primeiro atua como relator e, em 10 de julho já havia recusado a se considerar suspeito.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados de Lula, foi citada a atuação de Thompson Flores para que a Polícia Federal não soltasse o petista após o desembargador Rogério Favreto ter determinado sua soltura, em julho do ano passado. 

Pedido de adiamento

Antes do julgamento, os advogados solicitaram que o julgamento fosse adiado, alegando tramitação em tempo muito inferior que o normal, o que teria prejudicado o trabalho da defesa. “Não há que se falar em normalidade processual em razão da repentina indicação de julgamento da Exceção em processo que teve parecer apresentado ontem [terça-feira]”, dizia a petição. A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, porém, não concordou com os argumentos e manteve o julgamento.

Fonte: Correio Braziliense

Dallagnol ironiza conversas com relator no TRF4: “Nova modalidade de investigação”

Em mais um diálogo revelado, procurador diz ter mantido “encontros fortuitos” com Gebran Neto sobre investigações

Desembargador Gebranr24/01/2018 – Desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4 – Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4rr

Novos diálogos, divulgados em parceria com o The Intercept Brasil, pela revista Veja desta semana mostram que o procurador Deltan Dallagnol manteve “encontros fortuitos” com o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre. Como também ocorria com então juiz Sergio Moro, as conversas mostram íntima relação entre a acusação e o responsável por julgar, em segunda instância, os processos montados em Curitiba.

“Falei com ele (Gebran) umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”, diz Dallagnol ao procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, que atua junto ao TRF4, solicitando a ele que “sondasse” o desembargador sobre o acusado Adir Assad, tido como “operador de propinas” na Petrobras, preso pela Lava Jato e condenado em 2015.

Os diálogos ocorreram em julho de 2017, pouco mais de um mês antes de Assad fechar acordo de delação premiada com os procuradores da Lava Jato. O temor era que uma possível absolvição do condenado pelo TRF4 inviabilizaria a sua delação. O próprio Dallagnol se diverte com a ilegalidade cometida: “nova modalidade de investigação: encontro fortuito de desembargador”, acompanhado de emojis de gargalhada. “Hahahaha”, responde Cazarré. Dallagnol pede ao colega de Porto Alegre sigilo sobre o dito encontro, “para evitar ruído”.

“Cazarré, tem como sondar se absolverão assad? (…) se for esse o caso, talvez fosse melhor pedir pra adiar agilizar o acordo ao máximo para garantir a manutenção da condenação…”, escreve Dalla­gnol. “Olha Quando falei com ele, há uns 2 meses, não achei q fisse (sic) absolver… Acho difícil adiar”, responde Cazarré, nos diálogos reproduzidos fielmente pela revista.

As provas apresentadas pela Lava Jato que Gebran considerava como fracas, segundo a revista, eram depósitos a Assad de empresas que haviam sido suas, mas já tinham sido vendidas no momento das transferências. Na primeira condenação, Moro concluiu que Assad mantinha o comando das empresas que teriam sido usadas para escoar recursos desviados da Petrobras.

Não era herói

Na semana passada, reportagem de capa da revista trouxe diálogos que demonstram que Moro atuava como comandante das próprias investigações que iria julgar na sequência, sugerindo as procuradores a produção de provas, revisando peças processuais e dando broncas, atitude absolutamente incompatível com a função de um juiz, que deveria manter equidistância entra as partes – defesa e acusação –, em nome da imparcialidade do julgamento.

A própria revista reconheceu que, nos últimos anos, tratou Moro como “herói nacional”, mas agora, após ter tido acesso ao arquivo recebido pelo de uma fonte anônima pelo The Intercept Brasil, reconhecem que os processos comandados pelo então juiz não se deram de acordo com a lei.

Amigo

Gebran foi o relator do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF4, em janeiro de 2018. Ele não só manteve a condenação de Moro, no caso do apartamento do Guarujá, como ampliou a pena para 12 anos e um mês, enquadrando o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa, em mais um passo para impedir a candidatura de Lula em 2018. Em sua decisão, ele afirmou que inexistência de documentação que comprove Lula como proprietário do imóvel não impedia a caracterização do crime de lavagem de dinheiro.

Ele também rejeitou a denúncia apresentada pela defesa de que Moro quebrou o sigilo telefônico do escritório dos advogados de Lula, mais uma das ilegalidades cometidas que confirmariam a parcialidade do juiz de Curitiba. Conhecido de longa data do agora ministro da Justiça, Gebran foi citado por Moro como “amigo” em agradecimento incluído em sua tese de doutoramento, em 2002.

Fonte: Brasil de Fato| Edição: João Paulo Soares

“Lula só não começa a campanha em agosto se o PT ou ele não quiserem”

“Sei que é contraintuitivo dizer que o Lula não está inelegível, mas ele não está”, diz Neisser

A decisão da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou por unanimidade a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, dificultou a situação de Lula em termos eleitorais.

Com a decisão, o ex-presidente se torna, em tese, inelegível pela Lei da Ficha Limpa após a confirmação do acórdão, que ocorrerá após a apresentação de embargos de declaração pela defesa do petista nas próximas semanas.

Os embargos declaratórios não tem o poder de rever nem a pena, nem a condenação, mas servem para esclarecer pontos do processo.

Após o julgamento dos recursos, os desembargadores podem expedir inclusive um mandado de prisão contra Lula. Essa possibilidade está prevista desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo cumprimento da pena a partir da segunda instância.

Agora, as esperanças de Lula de disputar o pleito de 2018 estão nos pedidos de liminar que serão feitos nas instâncias superiores, representadas pelo STF e o Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com Fernando Neisser, coordenador-adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), mesmo com condenação em segunda instância e com a eventual prisão, Lula pode ser o candidato pelo PT até que o Tribunal Superior Eleitoral negue sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Isso, no entanto, só será julgado durante a campanha, após o registro de candidaturas, cujo prazo limite é 16 de agosto. “Ele só pode ser impedido de disputar a eleição após a condenação final, porque nesse caso ele perde os direitos políticos”, explica Neisser.

Confira a entrevista:

CartaCapital: Com a condenação em segunda instância, e pela Lei da Ficha Limpa, a candidatura do ex-presidente Lula está inviabilizada?

Fernando Neisser: Sei que é contraintuitivo dizer que o Lula não está inelegível, mas ele não está. Pela Lei da Ficha Limpa ele se torna inelegível, mas isso ainda não foi julgado. Ele só estará inelegível se e quando houver um pedido de registro de candidatura. Só a Justiça Eleitoral, lá na frente (em agosto, durante a campanha) poderá fazer isso. A justiça criminal não declara a possibilidade dele se eleger ou não.

Ele poderá ser pré-candidato neste primeiro semestre, e candidato depois de agosto, até mesmo se for preso, porque o processo segue transitando em julgado (sem a condenação final pelas instâncias superiores). Ele só pode ser impedido de disputar a eleição após a condenação final, porque nesse caso ele perde os direitos políticos.

CC: Então ele pode ser candidato mesmo com a condenação no segundo grau?

FN: A dúvida sobre a candidatura do Lula não será resolvida no primeiro semestre deste ano. O dia 15 de agosto é o prazo final para o registro de candidaturas, e vamos trabalhar aqui com a hipótese de que o PT apresente Lula como candidato.

No dia 16 começa oficialmente a campanha e então todos os candidatos que fizeram o registro já podem fazer campanha, como pedir votos, arrecadar recursos, participar dos debates, aparecer nas propagandas de rádio e TV. Isso independe da análise dos registros que legítima ou não uma candidatura. Lula nesse caso é candidato e poderá fazer campanha.

A partir do dia 16, com a publicação das chapas registradas, candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral podem pedir a impugnação de chapas ao TSE. O edital para esses pedidos tem de ficar aberto por cinco dias. Ou seja, até o dia 20 de agosto, pelo menos. Finalizado esse prazo de cinco dias, no dia 21, quem teve a candidatura contestada é notificado, e tem sete dias para apresentar a defesa.

Nessa situação estamos considerando que o TSE não perderá nenhum dia com a burocracia da Justiça e que interessa a defesa do Lula usar os prazos limites para ele seguir fazendo campanha por mais tempo possível.

Em 28 de agosto, teremos a data final para a defesa de Lula. Feito isso, abre-se espaço para as alegações finais dos que entraram com as impugnações. Para isso também há um prazo mínimo de cinco dias. Essa situação irá se arrastar até o dia 7 de setembro, que é uma sexta-feira, e o ministro tem 48h para tomar uma decisão. Estimo que isso seja julgado por volta do dia 10 e 11 de setembro.

CC: Os recursos que a defesa do ex-presidente enfrenta a partir de agora, com os embargos de declaração e as liminares nas instâncias superiores, fazem diferença nesse processo?

FN: Se ele, a essa altura, conseguir uma liminar no STJ ou no STF  para suspender a condenação do processo penal, o TSE defere o registro dele. Se não conseguir, o TSE vai negar o registro. Ai não tem questão jurídica que gere dúvida. A condenação nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção em segunda instância deixa inelegível.

Tendo a candidatura indeferida, a defesa pode pedir revisão pelo próprio TSE. Esse é um recurso que se chama embargo de declaração, que é um recurso que serve para esclarecer a decisão, resolver dúvidas, contradições e omissões. É um recurso que muito raramente leva a uma mudança no rumo da decisão.

Com a nova decisão do TSE de que Lula está com o registro negado, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal. É um recurso extraordinário, que tem prazo de três dias para ser feito. Indo para o Supremo, os prazos se estendem.

Nesse caso, passamos com tranquilidade do primeiro turno sem uma resolução. E ele tem o direito de estar na urna, com nome e número, porque o processo no TSE também estará transitando em julgado.

CC: Com tantas indecisões, o PT poderá trocar de candidato no meio da campanha?

FN: A lei eleitoral permite que o partido troque o nome do candidato até 20 dias antes do primeiro turno. Neste ano, esse prazo cairá no dia 17 de setembro. Depois dessa data o partido não pode mais trocar os nomes.

CC: Se o PT não substituir o nome de Lula, ele poderá ir para o segundo turno com registro indeferido, mas com recursos em andamento?

FN: Nesse caso, no dia da apuração dos votos a candidatura de Lula irá aparecer com nenhum voto. Os votos dos registros indeferidos irão para o balaio dos votos nulos. Saberemos quantos votos Lula teve. Isso é divulgado separadamente. Aqui está a grande dúvida do que pode ou não acontecer.

Até a última eleição, o candidato que estava com a candidatura indeferida, mas com recursos em andamento, e que teve votos suficientes para ir para o segundo turno, seguia na disputa. Ocorre que a regra que deixava isso claro (resolução 23.456, artigo 167, IV) sumiu das normas eleitorais.

A resolução de Atos Preparatórios para esta eleição ainda não foi publicada porque foi votada no fim do ano e o edital ainda não está pronto. Mas no edital de 2016, ela desapareceu. Não tenho como dizer se saiu com alguma razão específica.

A grande questão é como o TSE irá se comportar nessa situação, já que não temos mais uma regra clara. O TSE poderia, por exemplo, tirá-lo da disputa para evitar a anulação das eleições, porque, nesse caso, se o Lula ganha, mas não consegue reformar seu registro de candidatura porque não conseguiu reverter a condenação penal da Operação Lava Jato, as eleições são canceladas e novas têm de ser convocadas. Ele não poderá ser diplomado como presidente. Não tem como impedir Lula de começar a campanha como candidato e arrastar o máximo que puder, mas de terminar ela sim.

CC: Existe jurisprudência para um caso assim?

FN: Sim. Há dois anos, o candidato à prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, Washington Reis, do PMDB, passou para o segundo turno tendo o registro indeferido, mas com uma liminar dada pelo próprio TSE permitindo que ele participasse do segundo turno. O TRE do Rio não concedeu a liminar. Ele conseguiu reformar o registro de candidatura revertendo o processo penal, e foi eleito. Hoje não sabemos como o TSE irá se comportar. Além da regra não estar clara, o TSE das eleições deste ano não terá mais o ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux e Napoleão Nunes. Não tem como prever.

CC: Caso o PT troque o nome de Lula antes do fim do primeiro turno, ele poderá participar da campanha como um cabo eleitoral?

FN: Só a suspensão dos direitos políticos, por meio de uma condenação definitiva, pode fazer com que ele não participe da campanha. A inelegibilidade só o impede de ser candidato. A lei eleitoral hoje limita a participação de apoiadores em horário de rádio e TV em 30% do tempo. Ele poderia aparecer apoiando candidatos pra presidente, deputado, governador, mas no máximo ocupando 30% do tempo de cada inserção.

Até se ele for preso por execução provisória de pena, que é essa antes do resultado final, ele pode ser candidato. Ele não pode ser candidato se tiver transitado em julgado. Mas isso é praticamente impossível de acontecer. A não ser que os advogados dele percam o prazo dos recursos. Não dá tempo de janeiro a outubro o TSF e no STJ darem um resultado final. Ele só não começa a campanha em 16 de agosto se ele ou se o partido não quiserem.

Por Carol Scorce

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Porto Alegre amanhece em marcha por Lula e pela democracia

Mal havia amanhecido nesta segunda-feira (22) quando milhares de camponeses e militantes de movimentos sociais começaram a se concentrar às margens do Rio Guaíba, em Porto Alegre (RS). Vindos de diferentes partes do Brasil, eles estavam reunidos para dar início ao primeiro ato de uma intensa semana de mobilizações em defesa da democracia e do ex-presidente Lula, que vai a julgamento na próxima quarta-feira (24) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Ao longo de um trajeto de mais de 7 quilômetros, os militantes da Via Campesina e assentados do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), além de ativistas sociais, políticos e outros representantes da sociedade civil, denunciaram as arbitrariedades no processo contra o ex-presidente e prestaram sua solidariedade ao petista. Pelas ruas, transeuntes e comerciantes prestavam apoio aos manifestantes.

A marcha terminou no Acampamento pela Democracia do MST, no Anfiteatro Pôr do Sol, onde os militantes permanecerão para a semana de atividades e para o julgamento de Lula na quarta-feira.

Por Ivan Longo, com fotos de Edgar Bueno.

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