Lei Maria da Penha Completa 14 anos nesta sexta-feira (07)

Sancionada pelo Ex-Presidente Lula em 2006, a Lei Maria da Penha cumpre um importante papel em defesa da vida e dignidade da mulher

Maria da Penha. Foto: Reprodução/Internet

A Lei Federal Maria da Penha, cujo objetivo é coibir e punir adequadamente atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio da Silva em 2006 e hoje completa 14 anos.

Desde que foi publicada a legislação passou por diversas alterações que visam o aprimoramento das medidas de proteção como, por exemplo, a criminalização do registo não autorizado de imagens de cunho sexual.

A Lei cumpre um importante papel em defesa da vida e dignidade da mulher, mas ainda assim os números de casos são assustadores. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, desde março, com a necessidade do isolamento social, as denúncias recebidas pelo número 180 cresceram significativamente. Lembrando que diversas outras situações de violência sequer chegam a ser denunciadas, pois, isolada do convívio social, a vítima fica refém do agressor e impedida de fazer um boletim de ocorrência na delegacia ou de realizar a ligação de denúncia.

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Sancionada pelo Ex-Presidente Lula em 2006, a Lei Maria da Penha cumpre um importante papel em defesa da vida e dignidade da mulher. A violência doméstica e familiar ainda é a principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Entretanto, muito mais do que punir o agressor, é necessário mudar a cultura permissiva e omissiva que naturaliza e até romantiza a violência doméstica e familiar, baseada na desigualdade de gênero, bem como visar sempre o aperfeiçoamento das demais políticas públicas voltadas para a saúde e bem estar da mulher e a conquista de uma educação libertadora. 🙋🏽 Nenhuma a menos! ✋🏾 Está em situação de violência doméstica ou familiar? Não hesite! 📱Ligue 180 Sua ligação pode salvar vidas! #MandatoColetivo #VereadorGilmarSantos #Petrolina #Pernambuco #LeiMariaDaPenha #NenhumaAMenos @institutomariadapenha

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A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Muito mais do que punir o agressor, é necessário mudar a cultura permissiva e omissiva que naturaliza e até romantiza a violência doméstica e familiar, baseada na desigualdade de gênero, bem como visar sempre o aperfeiçoamento das demais políticas públicas voltadas para a saúde e bem estar da mulher e a conquista de uma educação libertadora.

Nenhuma a menos!

Quem é a mulher que deu nome à Lei?

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que lutou por anos para que seu agressor viesse a ser condenado. Maria da Penha tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.

É fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.

Saiba+

Está em situação de violência doméstica ou familiar ou sabe de alguém esteja passando por isso? Não hesite! Ligue 180.

Sua ligaão pode salvar vidas!

Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres

A violência contra mulheres  constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°). Além das violações aos direitos das mulheres e a sua integridade física e psicológica, a violência impacta também no desenvolvimento social e econômico de um país.

A violência atinge mulheres e homens de formas distintas. Grande parte das violências cometidas contra as mulheres é praticada no âmbito privado, enquanto que as que atingem homens ocorrem, em sua maioria, nas ruas. Um dos principais tipos de violência empregados contra a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos/esposas ou companheiros/as, sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas e verbais. Onde deveria existir uma relação de afeto e respeito, existe uma relação de violência, que muitas vezes é invisibilizada por estar atrelada a papéis que são culturalmente atribuídos para homens e mulheres. Tal situação torna difícil a denúncia e o relato, pois torna a mulher agredida ainda mais vulnerável à violência. Pesquisa revela que, segundo dados de 2006 a 2010 da Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os dez países com maior número de homicídios femininos. Esse dado é ainda mais alarmante quando se verifica que, em mais de 90% dos casos, o homicídio contra as mulheres é cometido por homens com quem a vítima possuía uma relação afetiva, com frequência na própria residência das mulheres.

Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006. Esta lei, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social.

A Lei Maria da Penha também teve uma importante vitória em fevereiro de 2012, em decisão do STF, quando foi estabelecido que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.

Não é apenas no âmbito doméstico que as mulheres são expostas à situação de violência. Esta pode atingi-las em diferentes espaços, como a violência institucional, que se dá quando um servidor do Estado a pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento até casos que envolvem maus tratos e preconceitos. Esse tipo de violência também pode revelar outras práticas que atentam contra os direitos das mulheres, como a discriminação racial.

O assédio também é uma violência que pode ocorrer no ambiente de trabalho, em que a mulher se sente muitas vezes intimidada, devido a este tipo de prática ser exercida principalmente por pessoas que ocupam posições hierárquicas superiores as mesmas.

Mulheres lésbicas e bissexuais podem sofrer diversos tipos de violência em função de sua orientação sexual, desde agressões físicas, verbais e psicológicas, até estupros corretivos (que pretendem modificar a orientação sexual da mulher). Mulheres transexuais também se tornam alvos de preconceitos e agressões múltiplas, e ainda lidam com violências dentro de instituições, como as que ocorrem no ambiente de trabalho e nos serviços de saúde.

O tráfico e a exploração sexual de mulheres, meninas e jovens também é uma prática relevante no que diz respeito às violências de gênero. O tráfico de mulheres, que tenha como finalidade a exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura, a servidão, a remoção de órgãos ou o casamento servil, envolve uma ampla rede de atores e ocorre tanto localmente quanto globalmente, e consiste em violação dos direitos humanos das mulheres.

O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em suas especificidades e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, quando passar por situação em que sofreu algum tipo de agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.