Lei que regulamenta o Estatuto da Igualdade Racial e de combate à Intolerância Religiosa é promulgada pela Câmara Municipal de Petrolina

O prefeito Miguel Coelho não sancionou a Lei 3.330/2020, que retornou para a casa Plínio Amorim onde foi promulgada na manhã desta terça-feira, 27

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A Lei Nº 3.330 de 2020, de autoria do Mandato Coletivo, representado pelo vereador Gilmar Santos (PT), que regulamenta o Estatuto da Igualdade Racial e de combate à Intolerância Religiosa, foi promulgada pela Câmara Municipal na manhã desta terça-feira, 27 de outubro.

Aprovada em 10 de setembro pelos vereadores da Câmara Municipal, a lei foi encaminhada para a sanção do prefeito Miguel Coelho. Porém, este não a sancionou e a devolveu para a casa Plínio Amorim.

De acordo com o artigo 122 do Regimento Interno da Câmara, o projeto de lei aprovado será enviado ao Prefeito, que no prazo de dez dias úteis deve sancioná-lo e promulgá-lo. Em se mantendo o silêncio do chefe do executivo, os projeto retornará à Câmara para sanção tácita, ou seja, o presidente da Câmara é obrigado a sancioná-lo.

Para o professor Gilmar Santos, a lei que é um instrumento fundamental de enfrentamento às desigualdades, é uma conquista da população de Petrolina, da população negra, dos vereadores e vereadoras da Câmara Municipal que assumiram compromisso com a causa.

Gilmar lamentou que ao longo das discussões sobre a aprovação da lei alguns vereadores ainda tenham expressado racismo institucional, mas disse que agora, com a lei promulgada, o momento é de celebrar.  “É momento de celebrar a conquista e exigir que a lei seja cumprida. Petrolina é uma cidade rica economicamente, porém muito injusta socialmente. A maioria da nossa população, maioria trabalhadora, moradores das nossas periferias, é uma maioria negra, e infelizmente excluída do acesso a diversos direitos fundamentais. Com esse Estatuto queremos superar essa realidade e construir um município com maior justiça social. Vidas negras importam! Viva a luta do povo do negro!”