Agricultura aprova novas regras para venda direta de produto orgânico

Pelo projeto, os agricultores familiares poderão comercializar a produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica (Lei 10.831/03). A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Luiz Nishimori, relator, defendeu regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4576/16, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), pelo qual a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita apenas pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.

A venda também poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento.

Pelo projeto, os agricultores familiares poderão comercializar a produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica (Lei 10.831/03). A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular.

Relator da matéria, o deputado Luiz Nishimori (PR-PR) defendeu o projeto. “Um regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores”, justificou.

Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização. Pela Lei da Agricultura Orgânica, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação, desde que participem de organização de controle social.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4576/2016

http://www2.camara.leg.br